Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Determina que, para efeito de interpretação e concessão de crédito presumido de ICMS, a opção seja formalizada individualmente por estabelecimento, não se estendendo automaticamente aos demais estabelecimentos do mesmo titular, e veda exigência de estorno ou renúncia de crédito de ICMS em estabelecimento que não tenha formalizado a opção pelo crédito presumido, ainda que pertencente ao mesmo contribuinte ou grupo econômico, respeitada a autonomia de cada estabelecimento para fins de apuração e creditamento do imposto.)
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 4745/2025
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