Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações de boa-fé por produtores rurais em Florestas Públicas Não Destinadas da União, nos termos da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite que produtores rurais regularizem suas terras ocupadas.
2Foca em áreas florestais públicas não destinadas da União.
3Facilita a segurança jurídica para ocupações de boa-fé.
Apresentação do PL n. 4745/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações de boa-fé por produtores rurais em Florestas Públicas Não Destinadas da União, nos termos da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e dá outras providências".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.