Altera a lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente atividades vinculadas ao setor regulado pela ANA e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com a agência reguladora.
Em Resumo
1Proíbe nomeações na ANA para quem trabalhou no setor regulado.
2Impedimentos se aplicam por 10 anos após deixar a agência.
3Busca garantir a imparcialidade na gestão da ANA.
Apresentação do PL n. 4745/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Altera a lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente atividades vinculadas ao setor regulado pela ANA e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com a agência reguladora".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/2025 PÁG 352.
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.