Altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para prever o direito do consumidor a produto ou serviço equivalente com valor correspondente ao dobro do valor pago caso o fornecedor recuse o cumprimento da oferta e ofereça ao consumidor apenas a opção de aceitar produto ou serviço equivalente ao ofertado.
Em Resumo
1Consumidores têm direito a produto equivalente em caso de recusa.
2Se o fornecedor não cumprir a oferta, o valor pago dobra.
3Essa mudança protege os consumidores em compras e serviços.
Apresentação do PL n. 4745/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Guilherme Boulos (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para prever o direito do consumidor a produto ou serviço equivalente com valor correspondente ao dobro do valor pago caso o fornecedor recuse o cumprimento da oferta e ofereça ao consumidor apenas a opção de aceitar produto ou serviço equivalente ao ofertado".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2023.
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/10/2023)
Apense-se a este(a) o(a) PL-5041/2023.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/10/2023 a 01/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação deste, e do PL 5041/2023, apensado, com substitutivo.
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)
Apresentação do PRL n. 2 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação deste, e do PL 5041/2023, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 08/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 07/12/2023 a 18/12/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Encaminhou a votação nominal da Retirada de Pauta o Deputado Gilson Marques.
Rejeitado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de retirada
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Discussão
Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Votação
Lido o Parecer pelo Relator Duarte Jr.
Vista ao Deputado Gilson Marques.
Prazo de Vista Encerrado
Encaminharam a votação do requerimento de votação nominal do requerimento de retirada de pauta os Deputados Gilson Marques, Celso Russomanno e Duarte Jr.
Retirados os Requerimentos de Votação Nominal da retirada de Pauta e do requerimento de retirada de pauta pelo autor, Deputado Gilson Marques.
Rejeitado o Parecer e o parecer do Relator foi convertido em voto em separado
Designado Relator do Vencedor, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC)
Concedido, por solicitação do Relator Vencedor, prazo adicional até a reunião ordinária seguinte para apresentar o Parecer Vencedor, nos termos do art. 57, XII, do RICD.
Apresentação do PRV n. 1 CDC (Parecer Vencedor), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC).
Parecer Vencedor, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela rejeição do PL 4745/2023, e pela aprovação do PL 5041/2023, apensado, com substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator do Vencedor, Deputado Gilson Marques.
Discutiram a Matéria: Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP) e Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT).
Aprovado o Parecer Vencedor do Dep. Gilson Marques, contra o voto da Dep. Gisela Simona. O parecer do Relator, Dep. Duarte Jr., passou a constituir Voto em Separado.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-5041/2023 apensada.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado em avulso e no DCD 15/06/2024 PÁG 193, Letra A.