Altera a Lei nº 14.133, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos, para assegurar o funcionamento de postos de medicamentos diante da abertura posterior de farmácias na mesma localidade. (Permite que posto de medicamentos continue a funcionar em localidade onde houver instalação de farmácia, desde que esteja em funcionamento há mais de cinco anos.)
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 4744/2025
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