Altera a Lei nº 22.433, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna. (Garante ao paciente com diagnóstico confirmado de neoplasia maligna há mais de 60 dias, o início do tratamento em unidade de saúde do SUS diversa da pactuada por seu município de residência ou em unidade de saúde não conveniada ao SUS.)
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 4743/2025
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