Altera a lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente, funções ou atividades ligadas a empresas ou entidades sob regulação da ANVISA e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com a agência reguladora.
Em Resumo
1Proíbe a nomeação de quem trabalhou com empresas reguladas pela ANVISA.
2Impede pessoas com vínculos recentes de assumir cargos na agência.
3A regra vale por 10 anos após o término do vínculo.
Apresentação do PL n. 4743/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Altera a lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente, funções ou atividades ligadas a empresas ou entidades sob regulação da ANVISA e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com a agência reguladora".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/2025 PÁG 341.