Impedimento de estrangeiros por discriminação esportiva
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para acrescentar causa de impedimento de ingresso e de expulsão de estrangeiro do País no caso de condenação ou denúncia pela prática de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional no contexto de atividades esportivas.
Em Resumo
1Estrangeiros condenados por discriminação não podem entrar no país.
2Denúncias de preconceito em esportes podem levar à expulsão.
3Medida visa proteger a igualdade e o respeito nas atividades esportivas.
Apresentação do PL n. 4743/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Simone Marquetto (MDB/SP), que "Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para acrescentar causa de impedimento de ingresso e de expulsão de estrangeiro do País no caso de condenação ou denúncia pela prática de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional no contexto de atividades esportivas".
Apense-se à(ao) PL-5326/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2023.
Recebimento pela CDHMIR.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 5326/2019, ao qual esta proposição está apensada.