Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, para estabelecer a duração da diária em meios de hospedagem.
Em Resumo
1Estabelece a duração padrão das diárias em hotéis.
2Facilita o planejamento de viagens para os turistas.
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ), para o PL 1639/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 4741/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, para estabelecer a duração da diária em meios de hospedagem.".
Apense-se à(ao) PL-1639/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.