Apresentação do PL n. 4740/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional".
Recebido Autógrafo do PL 4740/2025.
Recebido Ofício n.º139/2026, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.740, de 2025, de autoria do Senador Flávio Arns, constante do autógrafo em anexo, que “Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional”.
Apresentação do REQ n. 1606/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 4.740, de 2025".
Aprovado o requerimento nº 1606/2026,do Sr. José Guimarães e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4740/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1606/2026.
Designado Relator, Dep. Capitão Augusto (PL-SP)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP).
Às Comissões deCultura eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/04/2026.
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Capitão Augusto (PL-SP) pela:• Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.740, de 2025.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.740, de 2025.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 4.740, de 2025.
Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
A matéria vai à Sanção (PL 4.740/2025).
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 281/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 25/2026-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 25/2026.
Remessa do Ofício nº 282/2026/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15405/2026. DOU 11/05/2026 PÁG 01 COL 01.
Recebida MSC n.º 386/2026 (Mensagem), pela Poder Executivo, que: "Nos termos do art. 66 da Constituição, comunica que foi sancionado o Projeto de Lei nº 4.740, de 2025, que “Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.”. ".
Recebido OFÍCIO Nº 410/2026/CC/PR, que encaminha Mensagem com a qual se restitui autógrafo do texto aprovado do Projeto de Lei nº 4.740, de 2025, que “Reconhece a atividadecircense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o territórionacional.”, convertido na Lei nº 15.405, de 8 de maio de 2026.
Apresentação da MSC n. 386/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei nº 4.740, de 2025, que “Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional' restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.405, de 8 de maio de 2026".