Acrescenta parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 13.261, de 22 de março de 2016, para dispor sobre contratos de serviços funerários em locais que autorizem o sepultamento de animais de estimação em jazigos familiares, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite sepultar animais de estimação em jazigos familiares.
2Regulamenta contratos de serviços funerários para animais.
3Facilita a escolha de locais para sepultamento de pets.
Apresentação do PL n. 474/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 13.261, de 22 de março de 2016, para dispor sobre contratos de serviços funerários em locais que autorizem o sepultamento de animais de estimação em jazigos familiares, e dá outras providências. ".
Às Comissões deDefesa do Consumidor;Indústria, Comércio e Serviços eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/04/2026 a 04/05/2026). Não foram apresentadas emendas.