Determina às maternidades, hospitais e demais estabelecimentos congêneres da rede pública de saúde, fornecer tradutor e interprete de Libras, quando solicitado pela parturiente e da outras providências.
Em Resumo
1Maternidades e hospitais devem oferecer tradutores de Libras.
2Serviço é garantido quando solicitado pela parturiente.
3A medida visa melhorar a comunicação durante o parto.
Apresentação do Projeto de Lei n. 474/2023, pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Determina às maternidades, hospitais e demais estabelecimentos congêneres da rede pública de saúde, fornecer tradutor e interprete de Libras, quando solicitado pela parturiente e da outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2814/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1327
Recebimento pela CSAUDE.
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-2814/2022
Designada Relatora, Dep. Sonize Barbosa (PL-AP), para o PL 2814/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), para o PL 2814/2022, ao qual esta proposição está apensada.