Altera a Lei nº 7.565, de 1986,para atribuir direitos, no transporte aéreo, impedindo que pessoas com até doze anos de idade incompletos paguem preço integral da passagem aérea.
Apresentação do PL n. 4739/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Leo Prates (PDT/BA), que "Altera a Lei nº 7.565, de 1986,para atribuir direitos, no transporte aéreo, impedindo que pessoas com até doze anos de idade incompletos paguem preço integral da passagem aérea".
Apense-se à(ao) PL-66/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/10/2023.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 78/2020, ao qual esta proposição está apensada.