Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) em todas as transmissões oficiais realizadas por órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pela administração pública direta e indireta, e dá outras providências.
Em Resumo
1Exige intérprete de Libras em transmissões oficiais.
2Garante acessibilidade para pessoas surdas em eventos públicos.
3Aplica-se a todos os órgãos do governo e administração pública.
Apresentação do PL n. 4738/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) em todas as transmissões oficiais realizadas por órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pela administração pública direta e indireta, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1632/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.