Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para dispor sobre a divulgação de atos públicos por agentes políticos em meios de comunicação.
Em Resumo
1Agentes políticos devem divulgar atos públicos.
2A divulgação será feita em meios de comunicação.
3A medida visa aumentar a transparência na administração.
Apresentação do PL n. 4735/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG), que " Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para dispor sobre a divulgação de atos públicos por agentes políticos em meios de comunicação.".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.