Autoriza a transferência internacional de condenados por crimes de terrorismo para cumprimento de pena em estabelecimentos penais de alta segurança em países com os quais o Brasil mantenha tratados ou acordos de cooperação internacional em matéria penal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite enviar presos por terrorismo para outros países.
2Apenas para países com acordos de cooperação penal.
3Objetivo é garantir segurança em penitenciárias de alta segurança.
Apresentação do PL n. 4734/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Autoriza a transferência internacional de condenados por crimes de terrorismo para cumprimento de pena em estabelecimentos penais de alta segurança em países com os quais o Brasil mantenha tratados ou acordos de cooperação internacional em matéria penal, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Não foram apresentadas emendas.