Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para assegurar a gratuidade no transporte aéreo nacional e rodoviário interestadual para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Em Resumo
1Pessoas com Transtorno do Espectro Autista terão transporte gratuito.
2A gratuidade se aplica a viagens aéreas e rodoviárias interestaduais.
3A medida visa facilitar a locomoção e inclusão social dessas pessoas.
Apresentação do PL n. 4733/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Clarissa Tércio (PP/PE), que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para assegurar a gratuidade no transporte aéreo nacional e rodoviário interestadual para pessoas com Transtorno do Espectro Autista".
Apense-se à(ao) PL-2090/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2023.
Designada Relatora, Dep. Sonize Barbosa (PL-AP), para o PL 2090/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), para o PL 2090/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1075/2025.
Apensação da proposição PL-1075/2025 à proposição PL-4733/2023.
Apensação do PL 1075/2025 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG), para o PL 2090/2022, ao qual esta proposição está apensada.