Dispõe acerca da isenção de IPI para eletrodomésticos da chamada linha branca, concedida a usuários diretamente atingidos por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.
NOVA EMENTA: Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.
Em Resumo
1Usuários afetados por desastres naturais não pagam IPI.
2Eletrodomésticos da linha branca são beneficiados.
Apresentação do PL n. 4731/2023 (Projeto de Lei), pelas Deputado(a)as Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), que: "Dispõe acerca da isenção de IPI para eletrodomésticos da chamada linha branca, concedida a usuários diretamente atingidos por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. NOVA EMENTA: Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2023.
Recebimento pela CFT.
Designada Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/12/2023 a 13/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1431/2024.
Apresentação do REQ n. 1701/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação do Projeto de Lei 4731/2023, que “Dispõe acerca da isenção de IPI para eletrodomésticos da chamada linha branca, concedida a usuários diretamente atingidos por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.”".
Aprovado o requerimento nº 1701/2024,da Sra. Maria do Rosário, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4731/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1701/2024.
Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS)
À CFT o Memorando nº 76/2024 - COPER, informando sobre proposição com urgência Art. 155.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Discussão em turno único.
Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.731, de 2023, na forma do Substitutivo, e pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.431, de 2024; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.731, de 2023, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.431, de 2024.
Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.731, de 2023, do Projeto de Lei nº 1.431, de 2024, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Discutiram a Matéria: Dep. Gleisi Hoffmann (PT-PR), Dep. Gilson Daniel (PODE-ES) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Parecer Reformulado de Plenário, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.731, de 2023, e do Projeto de Lei nº 1.431, de 2024, na forma do Substitutivo; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.731, de 2023 e do Projeto de Lei nº 1.431, de 2024, na forma do Substitutivo apresentado.
Parecer Reformulado de Plenário, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 4.
Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário apresentadas; e, no mérito, pela rejeição de todas as Emendas de Plenário.
Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 4.731, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial, a apensada e as emendas apresentadas.
Votação da Emenda de Redação nº 1.
Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 4.731-A/2023).
Desapensação do Projeto de Lei nº 1.431, de 2024, apensado, em decorrência da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 4.731, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação (Sessão Deliberativa Extraordinária de 22/5/2024 - 13h55 - 96ª Sessão).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Devolução à CCP
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 77/2024/SGM-P.
Recebido Ofício nº 803/2024-SF que comunica remessa à sanção do PL 4731/2023.
Proposição vetada totalmente.(MSC 1042/24-PE). Motivo do veto: DOU 05/09/24 PÁG 04 COL 02.