Institui o Programa Nacional de Apoio às Doadoras de Leite Materno (PROLEITE), dispondo sobre incentivos fiscais e financeiros para mulheres que doarem leite materno.
Em Resumo
1Criação de um programa para incentivar doações de leite materno.
2Oferece benefícios fiscais e financeiros para as doadoras.
3Busca aumentar a disponibilidade de leite materno para bebês.
Apresentação do PL n. 4729/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Institui o Programa Nacional de Apoio às Doadoras de Leite Materno (PROLEITE), dispondo sobre incentivos fiscais e financeiros para mulheres que doarem leite materno".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/11/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.