Revoga o parágrafo único do artigo 175, do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e acrescenta os parágrafos 1° a 4° para qualificar o crime de violência contra inferior hierárquico.
Em Resumo
1Revoga uma regra antiga sobre crimes militares.
2Define melhor o crime de violência entre militares.
3Aumenta a proteção para os que estão em posições inferiores.
Apresentação do PL n. 4726/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Revoga o parágrafo único do artigo 175, do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e acrescenta os parágrafos 1° a 4° para qualificar o crime de violência contra inferior hierárquico".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2025 PÁG 314.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo.
Lido o Parecer do(a) Relator(a), Deputado Sargento Portugal, pelo Deputado Sargento Fahur.
Iniciada a Discussão.
Discutiu a Matéria o Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CREDN.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD de 09/07/2025, Letra A.