Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para estabelecer a retroatividade da lei que altera o interstício mínimo que beneficia militares estaduais.
Em Resumo
1A nova lei beneficia militares com interstício menor.
2As mudanças na lei vão valer para períodos anteriores.
3Militares estaduais terão direitos retroativos com a nova regra.
Apresentação do PL n. 4723/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para estabelecer a retroatividade da lei que altera o interstício mínimo que beneficia militares estaduais".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2025 PÁG 307.
Designado Relator, Dep. Capitão Augusto (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/03/2025 a 09/04/2025). Não foram apresentadas emendas.