Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a possibilidade de lavratura de escritura pública de divórcio consensual, separação consensual, dissolução de união estável, inventário e partilha de bens, ainda que existam filhos ou herdeiros menores de idade, resguardados os seus interesses.
Em Resumo
1Permite fazer divórcio e inventário em cartório mesmo com filhos menores.
2A escritura pública pode ser feita de forma mais simples e rápida.
3Os interesses das crianças e herdeiros são protegidos durante o processo.
Apresentação do PL n. 4720/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a possibilidade de lavratura de escritura pública de divórcio consensual, separação consensual, dissolução de união estável, inventário e partilha de bens, ainda que existam filhos ou herdeiros menores de idade, resguardados os seus interesses. ".
Apense-se à(ao) PL-1907/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.