Estabelece o prazo decenal para restituição da comissão de corretagem em caso de rescisão de contrato por atraso na entrega de imóvel e dá outras providências.
Em Resumo
1Define um prazo de 10 anos para devolver a comissão de corretagem.
2Aplica-se em casos de rescisão por atraso na entrega do imóvel.
3Garante direitos aos compradores em situações de atraso.
Apresentação do PL n. 4719/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Estabelece o prazo decenal para restituição da comissão de corretagem em caso de rescisão de contrato por atraso na entrega de imóvel e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.