Regulamenta o inciso IV do art. 54-C da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção do Consumidor) para vedar o assédio comercial ao consumidor aposentado na oferta de produtos e serviços de crédito.
Em Resumo
1Proíbe o assédio comercial a aposentados.
2Protege consumidores aposentados de ofertas indesejadas.
3Garante mais segurança nas compras para aposentados.
🗺 Tramitação do Projeto
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03 DE ABRIL DE 2025
[CIDOSO] Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), para o PL 46/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 4718/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), que "Regulamenta o inciso IV do art. 54-C da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção do Consumidor) para vedar o assédio comercial ao consumidor aposentado na oferta de produtos e serviços de crédito".
Apense-se à(ao) PL-1133/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
Apensação desta proposição ao PL 1133/2025.
Designado Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), para o PL 46/2024, ao qual esta proposição está apensada.