Apresentação do PL n. 4713/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Triplica a pena para quem arremessar pedras ou objetos em veículos automotores, com agravamento específico para veículos de transporte público".
Apense-se à(ao) PL-3308/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.