Proteção financeira para vítimas de violência doméstica
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar obrigações patrimoniais, financeiras ou indenizatórias a vítimas de violência doméstica em benefício de seus agressores, e dá outras providências.
Em Resumo
1Vítimas de violência não podem ser obrigadas a pagar agressores.
2A lei garante proteção patrimonial para quem sofre violência doméstica.
3Medidas adicionais serão implementadas para fortalecer essa proteção.
Apresentação do PL n. 471/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Adail Filho (REPUBLIC/AM), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar obrigações patrimoniais, financeiras ou indenizatórias a vítimas de violência doméstica em benefício de seus agressores, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-255/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 88
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para o PL 255/2025, ao qual esta proposição está apensada.