Estabelece normas para a regulamentação e identificação de responsáveis por canais que disseminam conteúdo sensacionalista, controverso ou exploratório em plataformas digitais, conhecidos como "canais dark", e veda práticas prejudiciais à sociedade.
Em Resumo
1Define normas para identificar canais de conteúdo sensacionalista.
2Proíbe práticas que possam prejudicar a sociedade.
3Aumenta a responsabilidade dos responsáveis por esses canais.
Apresentação do PL n. 4709/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Estabelece normas para a regulamentação e identificação de responsáveis por canais que disseminam conteúdo sensacionalista, controverso ou exploratório em plataformas digitais, conhecidos como 'canais dark', e veda práticas prejudiciais à sociedade".
Às Comissões de Cultura; Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/2025 PÁG 309.
Apresentação do REQ n. 950/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Requer a retirada do Projeto de Lei nº 4709, de 2024".
Retirado o PL n. 4709/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 950/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.