Altera o art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para vedar o estabelecimento de convênio com o mesmo objeto, quando houver obras ou serviços de engenharia paralisados ou inac abados.
Em Resumo
1Não será permitido fazer convênios se houver obras paradas.
2A medida visa evitar desperdício de recursos públicos.
3Obras inacabadas não podem receber novos convênios.
Apresentação do PL n. 4703/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vicentinho Júnior (PP/TO), que "Altera o art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para vedar o estabelecimento de convênio com o mesmo objeto, quando houver obras ou serviços de engenharia paralisados ou inac abados".
Apense-se à(ao) PL-2323/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/10/2023.
Recebimento pela CASP.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 2323/2021, ao qual esta proposição está apensada.