Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a ocupação de vagas de trabalho remanescentes não ocupadas por pessoas com deficiência.
Em Resumo
1Permite preencher vagas de trabalho não ocupadas por deficientes.
2Aumenta as oportunidades de emprego para todos os cidadãos.
3Facilita a ocupação de vagas em empresas e instituições.
Apresentação do PL n. 4702/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Litro (PSD/PR), que "Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a ocupação de vagas de trabalho remanescentes não ocupadas por pessoas com deficiência".
Apense-se à(ao) PL-1231/2015. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), em substituição à Comissões de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2023.
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Zé Adriano (PP-AC), para o PL 1231/2015, ao qual esta proposição está apensada.