Proteção ao emprego de mulheres vítimas de violência
Regulamenta o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar à manutenção do vínculo de trabalho e à proteção previdenciária ou assistencial pelo prazo de seis meses.
Em Resumo
1Mulheres vítimas de violência podem manter o emprego.
2Direito à proteção previdenciária por seis meses.
3Medida visa garantir segurança financeira e estabilidade.
Apresentação do PL n. 47/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Regulamenta o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar à manutenção do vínculo de trabalho e à proteção previdenciária ou assistencial pelo prazo de seis meses".
Apresentação do REQ n. 187/2026 (Requerimento), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Requer a designação de uma semana de esforço concentrado para votação de proposições voltadas ao enfrentamento do feminicídio no Brasil".
Apense-se à(ao) PL 886/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.