Gravações e Georreferenciamento na Segurança Pública
Dispõe sobre o uso de dispositivos de gravação audiovisual e georreferenciamento por integrantes de órgãos de segurança pública e regulamenta sua utilização para fortalecer a transparência e a segurança nas operações.
Em Resumo
1Policiais poderão usar câmeras e GPS em ações.
2A medida visa aumentar a transparência nas operações.
3Objetivo é melhorar a segurança tanto para cidadãos quanto para agentes.
Apresentação do PL n. 4698/2024 (Projeto de Lei), pelas Deputadas Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e Sâmia Bomfim PSOL, que "Dispõe sobre o uso de dispositivos de gravação audiovisual e georreferenciamento por integrantes de órgãos de segurança pública e regulamenta sua utilização para fortalecer a transparência e a segurança nas operações".
Apense-se à(ao) PL-3295/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 3295/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 329