Modifica a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, para corrigir distorções e desvios na aplicabilidade do instituto da Impenhorabilidade do Bem de Família em imóveis de valor vultoso para possibilitar a penhora parcial.
Em Resumo
1Permite penhorar parte de imóveis de alto valor.
2Corrige problemas na aplicação da proteção do bem de família.
3Facilita a cobrança de dívidas sem perder a casa inteira.
Apresentação do PL n. 4697/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Modifica a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, para corrigir distorções e desvios na aplicabilidade do instituto da Impenhorabilidade do Bem de Família em imóveis de valor vultoso para possibilitar a penhora parcial".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Designado Relator, Dep. Ruy Carneiro (PODE-PB).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/03/2026 a 11/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Ruy Carneiro, deixou de ser membro da Comissão