Dispõe sobre a incidência da contribuição social para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre receita de entidades fechadas de previdência complementar.
Em Resumo
1Define como as taxas PIS e COFINS se aplicam à previdência.
2Afeta a receita das entidades de previdência complementar.
3Impacta na forma como essas entidades gerenciam suas finanças.
Apresentação do PL n. 4696/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Dispõe sobre a incidência da contribuição social para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre receita de entidades fechadas de previdência complementar. ".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2023.