Acrescenta o art. 27-A à Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA digital), para dispor sobre o dever de comunicação, preservação e encaminhamento de denúncias de graves violações de direitos contra crianças e adolescentes em ambiente digital.
Em Resumo
1Estabelece a obrigação de comunicar abusos online.
2Garante que denúncias de violações sejam preservadas.
3Facilita o encaminhamento de denúncias para as autoridades.
Apresentação do PL n. 4694/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Couto (PT/PB -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o art. 27-A à Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA digital), para dispor sobre o dever de comunicação, preservação e encaminhamento de denúncias de graves violações de direitos contra crianças e adolescentes em ambiente digital".
Às Comissões de Comunicação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/12/2025)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Alex Manente, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/12/2025 a 11/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela rejeição.