Isenção de Imposto de Renda em Participação nos Lucros
Dispõe sobre a não incidência de imposto de renda sobre contribuições vertidas a planos de benefícios relativos a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Em Resumo
1Contribuições para planos de lucros não pagam imposto de renda.
2Trabalhadores se beneficiam ao receber participação isenta.
3Incentivo à participação nos resultados da empresa.
Apresentação do PL n. 4694/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Dispõe sobre a não incidência de imposto de renda sobre contribuições vertidas a planos de benefícios relativos a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. ".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2023.