Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para proibir reajustes anuais de mensalidades em razão da variação de custos para beneficiários com 80 anos ou mais de idade.
Em Resumo
1Idosos com 80 anos ou mais não terão aumento nas mensalidades.
2Mudança visa proteger os idosos de custos adicionais.
3Beneficiários mais velhos terão estabilidade nos pagamentos.
Apresentação do PL n. 4691/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jorge Goetten (PL/SC), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para proibir reajustes anuais de mensalidades em razão da variação de custos para beneficiários com 80 anos ou mais de idade".
Apense-se à(ao) PL-4410/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/10/2023.
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.