Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar pública incondicionada a ação penal nos crimes de dano patrimonial praticados contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar.
Em Resumo
1A ação penal será pública em casos de danos a mulheres.
2Crimes de violência doméstica terão maior visibilidade legal.
3Mulheres vítimas de danos patrimoniais terão mais proteção.
Apresentação do PL n. 469/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Euclydes Pettersen (REPUBLIC/MG), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar pública incondicionada a ação penal nos crimes de dano patrimonial praticados contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.