Altera os incisos V e VI, do art. 51 da Lei 9.099/95, realizando alteração do prazo para habilitação do espólio ou sucessores nos autos dos processos em trâmite no âmbito dos juizados especiais cíveis e criminais.
Em Resumo
1Altera o prazo para que herdeiros se habilitem em processos.
2Facilita a participação de sucessores em juizados especiais.
3Ajusta regras para processos cíveis e criminais em andamento.
Apresentação do Projeto de Lei n. 469/2023, pela Deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE), que "Altera os incisos V e VI, do art. 51 da Lei 9.099/95, realizando alteração do prazo para habilitação do espólio ou sucessores nos autos dos processos em trâmite no âmbito dos juizados especiais cíveis e criminais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1308
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/11/2023 a 30/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP).
Parecer do Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marangoni, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Designado Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC).
Parecer do Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Cobalchini, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)