Apresentação do PL n. 4689/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Neves (PP/SP), que "Reconhece a cidade de Jaguariúna, localizada no Estado de São Paulo, como a “Capital Country do Brasil”. ".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Apresentação do REQ n. 228/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD)), pelo Deputado Mauricio Neves (PP/SP), que "Requer, nos termos do art. 154, II, do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 4689, de 2025, que “Reconhece a cidade de Jaguariúna, localizada no Estado de São Paulo, como a “Capital Country do Brasil”".
Apresentação do REQ n. 295/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD)), pelos Deputado Mauricio Neves (PP/SP) e outros, que "Requer, nos termos do art. 154, II, do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 4689, de 2025, que “Reconhece a cidade de Jaguariúna, localizada no Estado de São Paulo, como a “Capital Country do Brasil”".
Designado Relator, Dep. Capitão Augusto (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/03/2026 a 14/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 2097/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Mauricio Neves (PP/SP) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155, do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 4689, de 2025, que “Reconhece a cidade de Jaguariúna, localizada no Estado de São Paulo, como a “Capital Country do Brasil”".
Aprovado o requerimento nº 2097/2026,do Sr. Mauricio Neves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4689/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2097/2026.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Simone Marquetto (PP/SP).
Discussão em turno único.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Icaro de Valmir (REPUBLIC-SE) do parecer da Relatora pela:• Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.689, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.689, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Cultura.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.689, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Cultura.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Simone Marquetto (PP/SP).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 4.689-A/2025).