Altera a Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, para possibilitar que o delegado de polícia recorra do indeferimento de medidas cautelares no curso da investigação criminal.
Em Resumo
1Delegados de polícia podem contestar negativas de medidas cautelares.
2Facilita o trabalho de investigação criminal.
3Aumenta a proteção das vítimas durante investigações.
Apresentação do PL n. 4689/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Altera a Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, para possibilitar que o delegado de polícia recorra do indeferimento de medidas cautelares no curso da investigação criminal".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/2025 PÁG 253.
Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/03/2025 a 09/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 20/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 19/08/2025 a 28/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator Deputado Delegado Fábio Costa.
Vista ao Deputado Dr. Ismael Alexandrino.
Prazo de Vista Encerrado
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 19/09/2025, Letra A.
Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/10/2025 a 21/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Parecer do Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL).