Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos de professores e demais profissionais da educação básica e superior.
Em Resumo
1Professores e profissionais da educação não pagarão imposto de renda.
2A medida beneficia tanto a educação básica quanto a superior.
3A proposta visa valorizar a profissão de educador.
Apresentação do PL n. 4687/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos de professores e demais profissionais da educação básica e superior".
Apresentação do REQ n. 3899/2025 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Thiago Flores (REPUBLIC/RO), que "Requer, nos termos regimentais, a inclusão do Projeto de Lei nº.4687, de 2025, na pauta da Ordem do Dia".
Apense-se à(ao) PL-165/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.