Proíbe a instalação, a comercialização e a utilização de assentos verticais ou similares em aeronaves civis destinadas ao transporte de passageiros no Brasil, e dá outras providências.
Em Resumo
1Não será permitido usar assentos verticais em aviões comerciais.
2A venda de assentos verticais em aeronaves será proibida.
3A nova regra visa aumentar a segurança e conforto dos passageiros.
Apresentação do PL n. 4686/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Proíbe a instalação, a comercialização e a utilização de assentos verticais ou similares em aeronaves civis destinadas ao transporte de passageiros no Brasil, e dá outras providências".
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 4651/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-4651/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.