Prisão e penas mais duras para agressores de mulheres
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015 (Lei do Feminicídio), para estabelecer a prisão preventiva obrigatória e pena mais severa para agressores de mulheres em casos de violência física comprovada.
Em Resumo
1Agressores de mulheres enfrentarão prisão preventiva obrigatória.
2Penas para violência física contra mulheres serão mais severas.
3Objetivo é proteger as vítimas e coibir a violência.
Apresentação do PL n. 4686/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015 (Lei do Feminicídio), para estabelecer a prisão preventiva obrigatória e pena mais severa para agressores de mulheres em casos de violência física comprovada".
Apense-se à(ao) PL-6997/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 301
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.