Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para aumentar as penas relativas à mineração ilegal.
Em Resumo
1As penas para quem pratica mineração ilegal serão mais severas.
2A nova lei visa proteger melhor o meio ambiente.
3Aumentar a punição pode desestimular atividades ilegais.
Apresentação do PL n. 4685/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para aumentar as penas relativas à mineração ilegal".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.