Altera a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para instituir percentual mínimo de reserva de vagas para mulheres nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, priorizando a contratação de vítimas de violência doméstica e familiar.
Em Resumo
1Estabelece uma cota mínima de vagas para mulheres em contratações.
2Prioriza a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.
3Aplica-se a serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
Apresentação do PL n. 4684/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para instituir percentual mínimo de reserva de vagas para mulheres nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, priorizando a contratação de vítimas de violência doméstica e familiar".
Às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.