Altera os §§ 2º e 3º e revoga o § 4º do artigo 3º; altera os §§ 1º e 2º do artigo 4º; altera os §§ 2º e 3º do artigo 5º; e altera o art. 6º da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a fim de redefinir a competência do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dos respectivos conselhos da criança e do adolescente estaduais, municipais e distrital.
Em Resumo
1O Conanda terá novas competências definidas.
2As regras para conselhos estaduais e municipais também serão alteradas.
3Busca melhorar a proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Apresentação do PL n. 4684/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG) e outros, que "Altera os §§ 2º e 3º e revoga o § 4º do artigo 3º; altera os §§ 1º e 2º do artigo 4º; altera os §§ 2º e 3º do artigo 5º; e altera o art. 6º da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a fim de redefinir a competência do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dos respectivos conselhos da criança e do adolescente estaduais, municipais e distrital".
Apense-se à(ao) PL-168/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 296