Altera a Lei nº 14.133/2021, para dispor sobre a manutenção dos empregados vinculados a contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em caso de sucessão contratual.
Em Resumo
1Garante que empregados de contratos contínuos sejam mantidos.
2Protege os trabalhadores em caso de troca de prestadora de serviços.
3Assegura a continuidade do vínculo empregatício durante a sucessão.
Apresentação do PL n. 4683/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 14.133/2021, para dispor sobre a manutenção dos empregados vinculados a contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em caso de sucessão contratual".
Apense-se à(ao) PL-4682/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.