Estabelece diretrizes que as instituições de ensino superior devem observar na prevenção e apuração de condutas de seus alunos que sejam incompatíveis com a comunidade acadêmica ou com os princípios e fins da educação nacional.
Em Resumo
1Instituições devem prevenir comportamentos inadequados dos alunos.
2Condutas incompatíveis serão apuradas pelas universidades.
3Objetivo é manter a integridade da comunidade acadêmica.
Apresentação do PL n. 4683/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Estabelece diretrizes que as instituições de ensino superior devem observar na prevenção e apuração de condutas de seus alunos que sejam incompatíveis com a comunidade acadêmica ou com os princípios e fins da educação nacional".
Apense-se à(ao) PL-445/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/10/2023.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), para o PL 445/2023, ao qual esta proposição está apensada.