Altera a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para dispor sobre medidas de proteção aos trabalhadores contratados contratados por prestadoras de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Em Resumo
1Garante direitos trabalhistas para serviços contínuos.
2Estabelece regras para a dedicação exclusiva de mão de obra.
3Protege trabalhadores contratados por prestadoras de serviços.
Apresentação do PL n. 4682/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para dispor sobre medidas de proteção aos trabalhadores contratados contratados por prestadoras de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pela CTRAB.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4683/2025.
Apensação da proposição PL-4683/2025 à proposição PL-4682/2025.