Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a utilização das horas de atividades voluntárias certificadas por entidades públicas ou privadas como critério de desempate em concurso públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos.
Em Resumo
1Atividades voluntárias podem ajudar em concursos públicos.
2Entidades públicas e privadas podem certificar horas de voluntariado.
3Critério de desempate para vagas em cargos públicos será aplicado.
Apresentação do PL n. 4681/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Couto (PT/PB -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a utilização das horas de atividades voluntárias certificadas por entidades públicas ou privadas como critério de desempate em concurso públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pelo(a) CASP.
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/03/2026 a 26/03/2026). Não foram apresentadas emendas.